Laconi Engenharia

A “Lei do Desmanche” é uma legislação que visa combater o desmantelamento ilegal de veículos e o comércio de peças de origem ilícita, com o objetivo de reduzir crimes relacionados a roubos e furtos de carros. Sua importância está na busca por maior controle e fiscalização sobre o setor, contribuindo para a segurança pública e a redução da criminalidade, além de regularizar o mercado de peças automotivas.

O QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE DE DESMONTE DE VEÍCULOS?

A principal lei que regula a atividade de desmanche de veículos é a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta esta lei por meio de resoluções.

“Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências.”

 
Resoluções do Contran 
  • Resolução nº 530, de 14 de maio de 2015, regulamenta a Lei nº 12.977/2014.
  • Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, regulamenta a Lei nº 12.977/2014.
 
Outras normas
  • Decreto 443/2000 de Curitiba, PR, regulamenta a Lei nº 9.071/97. 
  • Projeto de Lei nº 597, de 2023, da Câmara dos Deputados. 
  • Projeto de Lei de 2011, que disciplina o controle de desmanches e da revenda de peças usadas. 

SOBRE A NECESSIDADE DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

A Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, no Art. 7º, trata da conformidade das estruturas e atividades das empresas de desmontagem, destacando no inciso V a obrigatoriedade de “possuir responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para exercício de suas funções de acordo com o art. 2º da Resolução CONFEA nº 458, de 27 de abril de 2001 e alterações posteriores, na execução das atividades de desmontagem de veículos”  

EXERCENDO AS ATIVIDADES EM DESACORDO

Quem exercer suas atividades em desacordo com as normas estará sujeito à sanção administrativa, podendo receber uma multa de valor leve, médio ou grave, variando de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, conforme a gravidade da infração. Em caso de reincidência no período de 1 ano, o valor da multa será dobrado. Além disso, dependendo de como o proprietário conduzir as infrações, há o risco de interdição e até mesmo a cassação do registro de funcionamento da empresa de desmontagem.

Para receber aconselhamento jurídico, consulte um profissional.

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