“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes” é o que diz a Lei 13.589/2018.
Estamos aptos para lhe atender com projeto de climatização, elaboração, implantação e acompanhamento do PMOC.