A “Lei do Desmanche” é uma legislação que visa combater o desmantelamento ilegal de veículos e o comércio de peças de origem ilícita, com o objetivo de reduzir crimes relacionados a roubos e furtos de carros. Sua importância está na busca por maior controle e fiscalização sobre o setor, promovendo a segurança pública e a redução da criminalidade, além de fomentar a profissionalização e legalização do comércio de peças automotivas.
A atividade de desmontagem de veículos automotores é regulamentada pela Lei nº 12.977/2014, que estabelece as regras para que o desmanche ocorra de forma legal, segura e transparente. Essa legislação também alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para se adequar à nova realidade do setor.
Para garantir a aplicação prática dessa lei, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é responsável por detalhar e complementar as normas por meio de resoluções específicas que orientam o funcionamento dos estabelecimentos e o controle das peças.
A presença de um responsável técnico é uma exigência legal que garante que o processo de desmontagem veicular seja conduzido de forma segura, controlada e em conformidade com as normas regulatórias.
Nesse contexto, a Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, estabelece diretrizes para a operação de empresas de desmontagem. Em seu Art. 7º, inciso V, destaca-se a obrigatoriedade de:
“Possuir responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para exercício de suas funções de acordo com o art. 2º da Resolução CONFEA nº 458, de 27 de abril de 2001 e alterações posteriores, na execução das atividades de desmontagem de veículos.”
Se a sua empresa atua com desmontagem de veículos, garantir a presença de um responsável técnico é mais do que uma exigência — é um passo essencial para operar com segurança e confiança.
Quem exercer suas atividades em desacordo com as normas estará sujeito à sanção administrativa, podendo receber uma multa de valor leve, médio ou grave, variando de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, conforme a gravidade da infração. Em caso de reincidência no período de 1 ano, o valor da multa será dobrado. Além disso, dependendo da gravidade e da reincidência, há risco de interdição e até mesmo a cassação do registro de funcionamento da empresa.